O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 8 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-10-14 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-10-18 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2019-10-24 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2019-11-29 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2019-12-04 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2020-02-13 — Para julgamento de mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2020-02-20 — Não-Provimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2020-03-23 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2019-10-24 trata do assunto oficial «Aposentadoria Especial (Art. 57/8)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5 - O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2020-02-13 trata do assunto oficial «Aposentadoria Especial (Art. 57/8)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-08-16T03:43:37.577000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-08-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20191014000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-10-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: e9585d4f5557b9f09b1196a62ce370184cbc8c673ed010cc90c81ec326282fd4
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-10-14 a 2020-03-23.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-03-23
- Conclusão (TPU 51)
- 2020-02-20
- Não-Provimento (TPU 239)
- 2020-02-13
- Para julgamento de mérito (TPU 12115)
- 2019-12-04
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2019-11-29
- Conclusão (TPU 51)
- 2019-10-24
- Julgamento em Diligência (TPU 11022)
- 2019-10-18
- Conclusão (TPU 51)
- 2019-10-14
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Aposentadoria Especial (Art. 57/8) | Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)
Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.