STJ — 1735269
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4d85810847e367fd6fbd938473458dafb284e65d6ea947453cf787ca48efa7ea
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Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
RESCISÓRIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. AÇÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DECISÃO MANTIDA.
1. Segundo a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, não é
cabível ação rescisória contra decisão sem jul gamento do mérito,
quando possível nova propositura da demanda após sanado o vício
(precedentes).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.