STJ — 2326846
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 92aa670ba92e5eb047e8671470bafea78a1ccf063d999deeb5029cabe68b6572
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
PESSOA JURÍDICA. ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO PROVIDO. DECISÃO RECONSIDERADA. AGRAVO CONHECIDO PARA
NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Presente a dialeticidade recursal, o agravo em recurso especial
deve ser conhecido. Decisão agravada reconsiderada.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a concessão do
benefício de gratuidade da justiça à pessoa jurídica é possível
quando comprovada a precariedade de sua situação financeira,
inexistindo, em seu favor, presunção de insuficiência de recursos.
Súmula 481/STJ.
3. No caso dos autos, as instâncias ordinárias concluíram, com base
no acervo fático-probatório, que não ficou demonstrada a alegada
hipossuficiência econômica. A modificação do referido entendimento
demandaria o reexame de provas.
4. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido
para não conhecer do recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.