Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO.
PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. RENOVAÇÃO DO PEDIDO
EM RECURSO ESPECIAL. NOVO INDEFERIMENTO. PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO
PREPARO. OMISSÃO. DESERÇÃO VERIFICADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na forma da jurisprudência desta Corte, "se a parte, mesmo após
regular intimação, não comprova no prazo assinalado o recolhimento
do preparo na forma devida ou o deferimento da gratuidade da justiça
na origem, o recurso especial é considerado deserto (Súmula 187 do
STJ)" (AgInt no AREsp 2.020.569/SP, Relator Ministro Luis Felipe
Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/6/2022, DJe de 28/6/2022).
- Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO.
PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. RENOVAÇÃO DO PEDIDO
EM RECURSO ESPECIAL. NOVO INDEFERIMENTO. PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO
PREPARO. OMISSÃO. DESERÇÃO VERIFICADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1.
Na forma da jurisprudência desta Corte, "se a parte, mesmo após
regular intimação, não comprova no prazo assinalado o recolhimento
do preparo na forma devida ou o deferimento da gratuidade da justiça
na origem, o recurso especial é considerado deserto (Súmula 187 do
STJ)" (AgInt no AREsp 2.020.569/SP, Relator Ministro Luis Felipe
Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/6/2022, DJe de 28/6/2022).
2.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA - INDEFERIMENTO - PRAZO PARA
RECOLHIMENTO DO PREPARO - OMISSÃO - DESERÇÃO VERIFICADA)
STJ - <<AgInt no AREsp 2020569>>-SP,
<<AgInt no AREsp 2079571>>-RS
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000187
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2275233 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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