STJ — 1329790
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: acf2ec0f657e98e2f25cafb8669a1bd98099b6754e987b8777bcff6631326021
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. INVERSÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STJ. CDA. POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DO EXCESSO DE EXECUÇÃO MEDIANTE SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. NULIDADE AFASTADA. TEMA DECIDIDO PELA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC/1973 NO JULGAMENTO DO RESP 1.115.501/SP. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inexiste no acórdão recorrido a alegada violação do art. 535 do CPC/1973, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, inclusive em relação aos temas suscitados em embargos de declaração, quais sejam, (a) necessidade de retorno dos autos à origem para apreciação das questões remanescentes constantes dos embargos à execução fiscal; (b) necessidade de produção de provas; (c) nulidade da notificação recebida por pessoa totalmente estranha à empresa; e (d) ilegalidade do arbitramento realizado por auditor fiscal em relação ao ISS Próprio. Assim, o Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de nenhum erro, omissão, contradição ou obscuridade. Observe-se, ademais, que julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado.
- No pertinente à alegada violação dos arts. 512 e 515 do CPC/1973, o recurso especial não combateu fundamento suficiente do aresto recorrido. Do confronto entre a fundamentação do acórdão objurgado e a argumentação do recurso especial, nota-se que a parte recorrente deixou de impugnar a ocorrência de preclusão, visto que não suscitou cerceamento de defesa no momento oportuno, bem como a possibilidade de aplicação da teoria da causa madura por se tratar de questão unicamente de direito. Inafastável, assim, a incidência da Súmula 283/STF, por analogia, segundo a qual "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles".
- O acolhimento da pretensão recursal no que se refere à afronta ao art. 131 do CPC/73 implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e provas, e não na valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o seguimento do recurso especial. Sendo assim, incide no caso a Súmula 7 do STJ ("a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial").
- Também esbarram no óbice da Súmula 7/STJ as questões referentes à infringência aos arts. 156, 174 e 180 do CTN pelo decurso do prazo prescricional para cobrança da dívida tributária e à ilegalidade do arbitramento realizado por auditor fiscal.
- Ademais, constata-se que o tema referente ao arbitramento da base de cálculo do ISS Próprio foi decidido à luz da interpretação do art. 41 da Lei Municipal 155/1991. A alteração do julgado, conforme pretendido nas razões do recursais, demandaria a análise da legislação local, providência vedada em recurso especial. Desse modo, aplicável à espécie, por analogia, o enunciado da Súmula 280/STF, a qual estabelece que "por ofensa ao direito local não cabe recurso extraordinário".
- Por derradeiro, no que diz respeito à anulação da CDA diante dos excessos do débito fiscal - violação dos arts. 142, 145 e 19 do CTN, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp 1.115.501/SP, sob a sistemática do recurso repetitivo, consolidou o entendimento de que o eventual excesso de cobrança do tributo não seria suficiente para anular o título extrajudicial executivo se tal excesso pudesse ser extirpado mediante meros cálculos aritméticos.
- Agravo interno de FC DA FONTE PNEUS LTDA a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:280
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00131 ART:00535
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280 SUM:000283
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.