TRF2 — 00174872220184025153

Classe: Recurso Inominado CívelOrgao: 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - RJGrau: TRData Ajuizamento: 2018-11-14

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 934a4ade0e5ab6bd6fa053cf9b1247fc47b7d5a10d771c420404b981f8bbb620

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-02-05 a 2021-07-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-07-12
Baixa Definitiva (TPU 22)
2021-06-07
Não-Provimento (TPU 239)
2021-05-11
Mero expediente (TPU 11010)
2019-02-05
Recebimento (TPU 132)
2019-02-05
Redistribuição (TPU 36)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aposentadoria por Incapacidade Permanente | Auxílio por Incapacidade Temporária

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-02-05T13:26:46.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "prevenção",
          "valor": 3
        },
        {
          "codigo": 17,
          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "recusa de prevenção/dependência",
          "valor": 87
        }
      ]
    }
  2. 2019-02-05T13:26:46.000Z — Recebimento (TPU 132)
  3. 2021-05-11T10:12:22.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  4. 2021-06-07T16:13:20.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  5. 2021-07-12T11:36:27.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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