STJ — 2006043
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a4aa0a86b6acb42016f1cadb50e8aaf0930fbc5fb87e0a7f4a61f959b200ce2e
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. DÍVIDA NÃO ALIMENTAR. PENHORA DE PERCENTUAL DOS
RENDIMENTOS DOS EXECUTADOS INFERIORES A 50 SALÁRIOS MÍNIMOS.
RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de
natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser
paga e do valor recebido pelo devedor, reveste-se de caráter
excepcional e só deve ser feita quando inviabilizados outros meios
executórios que possam garantir a efetividade da execução e desde
que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência
digna do devedor e de seus familiares.
2. Não demonstrada nos autos excepcionalidade exigida nos termos do
precedente fixado pela Corte Especial, correto o acórdão que manteve
a garantia de impenhorabilidade dos vencimentos do devedor.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e
Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.