Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Indenização por Dano Moral — TRT3 00001198520145030090

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: Vara do Trabalho de GuanhãesGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-02-13

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1df5caf3f3658bd875d571330752149e4844dc80f08db768304f95f9511cba6d

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001198520145030090 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Anotação/Baixa/Retificação | Horas in Itinere | Adicional de Insalubridade | Adicional de Hora Extra | Salário/Diferença Salarial | Responsabilidade Solidária/Subsidiária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Guanhães”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 55 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2014-12-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 1df5caf3f3658bd875d571330752149e4844dc80f08db768304f95f9511cba6d. SHA-256 do comentário: fe3742840968708c2b2cefca8dd734add60000680a99e20ebfc1193d9bd29a06.

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia

Tema documentado no texto da fonte

O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.

Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8d8af99a908fc2371e3665fd8d393bf5e8d53c0ef3167710f795ef7055217617
  • Registro documental: 1df5caf3f3658bd875d571330752149e4844dc80f08db768304f95f9511cba6d
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 55 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-02-13 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-09-04 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  3. 2014-09-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  4. 2014-09-18 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  5. 2014-10-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  6. 2014-10-27 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  7. 2014-10-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  8. 2014-11-07 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  9. 2014-11-12 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  10. 2014-11-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  11. 2014-11-14 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  12. 2014-12-01 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  13. 2014-12-03 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  14. 2014-12-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  15. 2014-12-12 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  16. 2014-12-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  17. 2014-12-22 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  18. 2014-12-22 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2014-12-22 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/53

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:41:49.920903857Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2014-02-13T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2014-02-13
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 1df5caf3f3658bd875d571330752149e4844dc80f08db768304f95f9511cba6d

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 55 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-02-13 a 2014-12-22.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2014-12-22
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-12-22
Homologação de Transação (TPU 466)
2014-12-18
Mero expediente (TPU 11010)
2014-12-12
Conclusão (TPU 51)
2014-12-04
Mero expediente (TPU 11010)
2014-12-03
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2014-12-01
Conclusão (TPU 51)
2014-11-14
Expedição de documento (TPU 60)
2014-11-14
Expedição de documento (TPU 60)
2014-11-12
Mero expediente (TPU 11010)
2014-11-12
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2014-11-07
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Anotação/Baixa/Retificação | Horas in Itinere | Adicional de Insalubridade | Adicional de Hora Extra | Salário/Diferença Salarial | Responsabilidade Solidária/Subsidiária

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 55. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-02-13T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-02-13T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-03-19T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2014-03-19T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2014-09-04T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  6. 2014-03-20T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  7. 2014-03-20T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  8. 2014-03-24T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  9. 2014-03-27T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  10. 2014-03-28T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2014-04-01T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2014-04-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2014-04-24T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  14. 2014-05-02T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  15. 2014-05-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2014-05-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2014-05-28T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  18. 2014-06-06T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2014-07-04T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2014-07-09T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  21. 2014-07-28T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2014-08-01T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  23. 2014-08-08T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2014-08-13T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  25. 2014-08-26T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  26. 2014-09-18T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  27. 2014-09-18T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  28. 2014-10-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2014-11-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2014-11-12T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  31. 2014-11-14T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  32. 2014-11-14T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2014-12-01T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2014-12-03T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  35. 2014-12-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2014-04-03T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2014-04-03T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2014-04-03T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2014-04-08T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2014-05-27T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.