STJ — 2329766
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.
FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE
OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
1.197.929/PR. DANOS MORAIS. ALTERAÇÃO DO VALOR ARBITRADO.
DESCABIMENTO NO CASO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No caso, o Tribunal a quo, ao reconhecer a responsabilidade
objetiva da instituição financeira, decidiu consoante tese
representativa da controvérsia firmada pela egrégia Segunda
Seção do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual "as
instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados
por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por
terceiros no âmbito de operações bancárias" (Recurso Especial
Repetitivo 1.197.929/PR).
2. Esta Corte admite a revisão do quantum arbitrado a título de
indenização por danos morais quando o valor fixado nas instâncias
ordinárias se revelar ínfimo ou exorbitante, caso em que, afastada a
incidência da Súmula 7/STJ, o Superior Tribunal de Justiça intervém
para estabelecer o montante condizente com os parâmetros adotados
pela respectiva jurisprudência e com as peculiaridades delineadas no
acórdão recorrido.
3. No caso, o Tribunal a quo, ao confirmar a sentença quanto ao
valor arbitrado a título de danos morais, decorrente da inscrição
indevida do nome do autor/agravado em cadastros de restrição ao
crédito, correspondente a R$20.000,00, mostrou adequação aos
patamares estabelecidos por este Pretório em casos assemelhados.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e
Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.