O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 400 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Integração em Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Terceirização/Tomador de Serviços Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Honorários na Justiça do Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Reconhecimento de Relação de Emprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2010-07-05 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2011-08-16 — de Julgamento; designada (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2017-02-13 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/344 - 2019-07-31 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/348 - 2022-06-02 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/365 - 2024-03-13 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/369 - 2024-04-23 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/370 - 2025-08-19 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/385 - 2026-06-17 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/314/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/314 - 2026-06-22 — Petição; Embargos À Execução (
/resposta/corpo/movimentos/318/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/318 - 2026-06-25 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/319/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/319 - 2026-07-04 — Petição; Impugnação (
/resposta/corpo/movimentos/323/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/323 - 2026-07-06 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/324/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/324 - 2026-08-10 — Petição; Agravo de Petição (
/resposta/corpo/movimentos/332/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/332 - 2026-08-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/333/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/333 - 2026-08-10 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/334/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/334 - 2026-08-12 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/335/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/335 - 2026-08-28 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/398
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2011-08-16 trata do assunto oficial «Integração em Verbas Rescisórias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2017-02-13 trata do assunto oficial «Integração em Verbas Rescisórias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/344 - O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2019-07-31 trata do assunto oficial «Integração em Verbas Rescisórias»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/348
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-12T23:02:58.455000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20100705000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2010-07-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: a19ae6214a3d51070b066f18f193ad03a2d2c84125f6099f9dc9c80dbd646f55
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 400 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-07-05 a 2026-08-28.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-08-28
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-08-28
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-08-22
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-08-13
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-08-13
- Publicação (TPU 92)
- 2026-08-13
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-08-12
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
- 2026-08-12
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-08-12
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-08-10
- Petição (TPU 85)
- 2026-08-10
- Petição (TPU 85)
- 2026-08-10
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Integração em Verbas Rescisórias | Terceirização/Tomador de Serviços | Honorários na Justiça do Trabalho | Adicional de Periculosidade | Reconhecimento de Relação de Emprego
Atos 1–40 de 400. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00007408320105040029 no TRT4 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Integração em Verbas Rescisórias | Terceirização/Tomador de Serviços | Honorários na Justiça do Trabalho | Adicional de Periculosidade | Reconhecimento de Relação de Emprego”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “29ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 400 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2026-08-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
a19ae6214a3d51070b066f18f193ad03a2d2c84125f6099f9dc9c80dbd646f55. SHA-256 do comentário:80dec744f5606354e91501ed6fafe67312f6b757b440fffbf042c9f007d9ea4b.