STJ — 2068031
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f701c3e56b566a2dc624362d5db75749696cfe548219b3974a51d3716263963f
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. CÁLCULOS DA CONTADORIA HOMOLOGADOS. PRETENSÃO DE INCLUSÃO
DE EXPURGOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. DECISÃO DE ACORDO COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. O entendimento deste Superior Tribunal firmou-se "no sentido de
que tão somente o erro material pode ser corrigido a qualquer tempo,
enquanto os erros sobre os critérios do cálculo, inclusive, no que
concerne a juros moratórios e correção monetária sujeitam-se à
preclusão" (AgInt no REsp 1.958.481/RS, Relator Ministro Francisco
Falcão, DJe de 24/3/2022).
2. No caso dos autos, o Tribunal de origem homologou os cálculos
apresentados pela Contadoria sem que houvesse irresignação da parte
exequente, de forma que se mostra incabível, neste momento, a
inclusão de expurgos, uma vez que a matéria se encontra preclusa.
3. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o
recurso encontra óbice na Súmula 83/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.