STJ — 1743109

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2023-08-28Data Publicacao: 2023-08-31

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c9764effcde1531466b8a7078823ae54cac0b5f641d4ab7648606669bb4a8d9b

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. MORA. AFASTAMENTO. ALUGUÉIS DEPOSITADOS EM AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CARÊNCIA. SUSPENSÃO SUPERVENIENTE DOS DEPÓSITOS. IRRELEVÂNCIA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A mora, como condição para a ação de despejo, deve ser demonstrada no momento ao ajuizamento, não interferindo no decreto de carência de ação, decorrente do depósito dos aluguéis em paralela ação de consignação em pagamento, se ocorre em momento posterior.
  2. Pagamento de aluguéis que constitui pleito acessório, somente admissível se comprovada a mora quando da propositura do despejo, sob pena de se transmudar em ação de cobrança. Precedentes.
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. MORA. AFASTAMENTO. ALUGUÉIS DEPOSITADOS EM AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CARÊNCIA. SUSPENSÃO SUPERVENIENTE DOS DEPÓSITOS. IRRELEVÂNCIA. 1. A mora, como condição para a ação de despejo, deve ser demonstrada no momento ao ajuizamento, não interferindo no decreto de carência de ação, decorrente do depósito dos aluguéis em paralela ação de consignação em pagamento, se ocorre em momento posterior. 2. Pagamento de aluguéis que constitui pleito acessório, somente admissível se comprovada a mora quando da propositura do despejo, sob pena de se transmudar em ação de cobrança. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(AÇÃO DE DESPEJO - CARÊNCIA DA AÇÃO - MORA) STJ - <<REsp 24050>>-SP, <<REsp 12257>>-SP (AÇÃO DE DESPEJO - PEDIDO PRINCIPAL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - ACESSORIEDADE) STJ - <<REsp 31247>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.