STJ — 1936980
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Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ART. 110 DO CTN. MATÉRIA EMINENTEMENTE
CONSTITUCIONAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. BASE DE
CÁLCULO. EXCLUSÃO DOS VALORES RETIDOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA A CARGO DO EMPREGADO. CUSTEIO DO VALE-TRANSPORTE E
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO.
ENTENDIMENTO DO STJ. CONSONÂNCIA.
1. É inviável, em sede de recurso especial, a apreciação de eventual
violação ao art. 110 do CTN, sob pena de usurpação da competência da
Suprema Corte, tendo em vista que referido dispositivo legal se
traduz em mera reprodução de dispositivo da Constituição Federal,
versando sobre matéria de cunho eminentemente constitucional.
Precedentes: AgInt no REsp n. 1.976.192/RS, relator Ministro
Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 19/5/2022; AgInt no REsp
1.396.108/MG, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma,
julgado em 27/2/2018, DJe 12/3/2018; e AgRg no AREsp 741421/SE,
Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 8/9/2015, DJe
21/9/2015).
2. É impossível a exclusão, da base de cálculo da contribuição
previdenciária patronal, da contribuição ao SAT/RAT e das
contribuições devidas a terceiros, dos valores retidos a título de
contribuição previdenciária do empregado, referentes à sua parte no
custeio do auxílio-alimentação e vale-transporte, uma vez que
integram a remuneração do trabalhador e, por conseguinte, compõem a
base de cálculo das referidas contribuições. Precedentes: AgInt no
REsp n.1.955.670/RS, relator Ministro Manoel Erhardt (desembargador
Convocado do Trf5), Primeira Turma, DJe de 11/5/2022; AgInt no REsp
n. 1.955.528/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda
Turma, DJe de 2/3/2022; AgInt no REsp n. 1.946.530/RS, Rel. Ministro
Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 14/03/2022, DJe
17/03/2022; e AgInt no REsp 1.936.788/RS, Rel. Ministro Benedito
Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 06/12/2021, DJe 09/12/2021.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.