STJ — 1747227
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fbbd65a245a37f84dc5326771986f823ef35608d019b44389a4441fcf9599113
Registro público original completo (JSON)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS. PLANO ECONÔMICO. PLANO VERÃO (JANEIRO DE 1989).
POUPANÇA. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. TEMA
REPETITIVO.
1. Os juros de mora devem ser contados desde a citação para a
demanda coletiva (ação civil pública). Precedentes.
2. Para aplicação da orientação firmada em caso repetitivo, não é
necessário aguardar o trânsito em julgado do acórdão correspondente.
Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.