STJ — 1877244
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8b092e1b3e0821492fd6b520300fa5889ceb10964752e61e4f535171b0dec09f
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. ARTS. 891 E
884 DO CC/02. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. LAUDO DE AVALIAÇÃO.
INTIMAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONT NEO. APRESENTAÇÃO DE DEFESA.
NULIDADE. NÃO VERIFICADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. "Havendo a interposição de dois recursos, pela mesma parte e
contra a mesma decisão, o segundo deles tem o conhecimento obstado
pelo princípio da unirrecorribilidade e pela ocorrência de preclusão
consumativa" (AgRg no AREsp n. 2.078.015/SP, relatora Ministra
Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 10/5/2022, DJe de 16/5/2022).
2. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito
da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo
Tribunal a quo." Óbice da súmula 211/STJ.
3. Não se anula ato processual cujo vício formal não impede seja
atingida a sua finalidade (REsp n. 1.412.997/SP, relator Ministro
Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 8/9/2015, DJe de
26/10/2015).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.