Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Indenização por Dano Moral — TRT4 00007247920125040702

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIAGrau: G1Data Ajuizamento: 2012-07-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 96a6e4bdf461269e7733936c04637086f854ba8a96e2a4720942c45289f76d87

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Turno ininterrupto de revezamento: 6 horas

Tema documentado no texto da fonte

Turno ininterrupto de revezamento é o regime em que o empregado não tem horário fixo: ele alterna entre manhã, tarde e noite em ciclos periódicos, acompanhando uma produção que não para. A Constituição olhou para o desgaste desse vaivém no relógio biológico e reservou uma proteção específica a quem vive nesse ritmo, a jornada reduzida de seis horas diárias.

Trecho de Turno ininterrupto de revezamento: 6 horas · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ininterrupto, revezamento, turno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 46a0de89c384380c4bd47089c7328afc23fac0ce7f39e329854a10671943309d
  • Registro documental: 96a6e4bdf461269e7733936c04637086f854ba8a96e2a4720942c45289f76d87
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 2 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-08-24 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2017-08-24 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 2 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-08-24 a 2017-08-24.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-08-24
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
2017-08-24
Remessa (TPU 123)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Multa de 40% do FGTS | FGTS | Adicional Noturno | Correção Monetária | Horas Extras | Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição | Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização | intervalo Interjonadas | Intervalo Intrajornada | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Vale Transporte | Verbas Rescisórias | Décimo Terceiro Salário | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Turno Ininterrupto de Revezamento | Gratificação de Férias | Despesa com Deslocamento | Indenização por Dano Moral | Adicional de Periculosidade

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–2 de 2. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-08-24T15:44:11.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "46984",
        "nome": "2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA"
      }
    }
  2. 2017-08-24T15:42:12.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "46984",
        "nome": "2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.