STJ — 1902503
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 137082fb3201c117f4219b8146bd808b07ba8371e73e46c741f43fb6ac52595d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AFASTAMENTO. FALECIMENTO DO EXECUTADO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS 284 E 283 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos dos arts. 265, I, e 791, II, do CPC, a morte de uma das partes importa na suspensão do processo, razão pela qual, na ausência de previsão legal impondo prazo para a habilitação dos respectivos sucessores, não há falar em prescrição intercorrente.
- O falecimento de qualquer das partes suspende o processo no exato momento em que se deu. (EREsp n. 270.191/SP, relator Ministro Francisco Peçanha Martins, Corte Especial, julgado em 4/8/2004, DJ de 20/9/2004, p. 175.)
- A argumentação contida no agravo interno não possui elementos suficientes para infirmar a decisão agravada, pois não ataca especificamente seus fundamentos, o que impõe o não conhecimento da pretensão, a teor do entendimento das Súmulas 283 e 284 do STF, ante a deficiência na motivação.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00276
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2138478 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2024-12-09 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA