Impugnação ao Valor da Causa Cível — Obrigação de Fazer / Não Fazer — TJAM 00315166820108040012

Classe: Impugnação ao Valor da Causa CívelOrgao: 4ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHOGrau: G1Data Ajuizamento: 2004-03-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a4198db66cb77fae214a128b850f75ddc26793453892ed7876ba24fc7e2f6b62

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.857.194 do STJ: impugnação ao valor da causa

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.857.194 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 17 de setembro de 2024, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de impugnação ao valor da causa. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.857.194 e mede, em bloco

Trecho de REsp 1.857.194 do STJ: impugnação ao valor da causa · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: causa, impugnacao, valor.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 113ef71a8bfa99ac5dd41d4290d4f2ee5424ff746ca9b3be65d4457d629b044e
  • Registro documental: a4198db66cb77fae214a128b850f75ddc26793453892ed7876ba24fc7e2f6b62
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Valor da causa: o que representa e por que importa

Tema documentado no texto da fonte

Valor da causa é a expressão econômica atribuída ao processo no momento de seu ajuizamento. Ele não corresponde necessariamente ao que será recebido ao final, mas deve refletir o benefício perseguido segundo os critérios legais. A informação aparece na petição inicial e influencia custas, rito, competência e, em certas situações, honorários.

Trecho de Valor da causa: o que representa e por que importa · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: causa, valor.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 4a2b49dbce6d5dd3a12d5b91287d50937297cd62463e84a0ada8bbb194d98a41
  • Registro documental: a4198db66cb77fae214a128b850f75ddc26793453892ed7876ba24fc7e2f6b62
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 4 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2009-10-22 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2009-10-23 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2010-11-24 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2020-02-14 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 4 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2009-10-22 a 2020-02-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-02-14
Definitivo (TPU 246)
2010-11-24
Definitivo (TPU 246)
2009-10-23
Definitivo (TPU 246)
2009-10-22
Definitivo (TPU 246)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–4 de 4. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2009-10-22T12:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
  2. 2009-10-23T12:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
  3. 2010-11-24T12:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
  4. 2020-02-14T11:19:36.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.