STJ — 1949017

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMAData Publicacao: 2023-08-31

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 83a76332f7fd16cfd26d8b93a9c62197e245fd61ba21011de1aefb1cbf883226

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Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INADIMPLÊNCIA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO DE ORIGEM. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 283/STF. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. INDICAÇÃO E DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. INAPLICABILIDADE. FATOS. REQUALIFICAÇÃO JURÍDICA. POSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento no sentido de que a existência de indícios de encerramento irregular da sociedade aliada à falta de bens capazes de satisfazer o crédito exequendo não constituem motivos suficientes para a desconsideração da personalidade jurídica, eis que se trata de medida excepcional e está subordinada à efetiva comprovação do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. 2. A simples argumentação genérica, no agravo interno, de que o recurso especial não impugnou os fundamentos do acórdão de segundo grau não preenche os requisitos do artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. 3. Razões do recurso especial que indicaram e demonstraram a violação dos dispositivos legais invocados. Inaplicabilidade do enunciado n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 4. A requalificação jurídica de fatos constantes no acórdão de segundo grau não afronta as disposições constantes nos enunciados n. 5 e 7 da Súmula desta Corte. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.