Recurso Inominado Cível — Revisão do valor do benefício no primeiro reajuste após a concessão (Art. 21, § 3º, da Lei 8.880/1994) — TRF2 50562088020194025101

Classe: Recurso Inominado CívelOrgao: 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - RJGrau: TRData Ajuizamento: 2019-08-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f38f94d5500d1792177b9d0fc32368a7db72f169330169604d82f42eba70c3a1

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 6 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-04-20 — Redistribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); incompetência (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2021-04-20 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2022-10-18 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2022-10-20 — Petição; Embargos de declaração (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  5. 2022-12-16 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2023-02-14 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2022-12-16 trata do assunto oficial «Revisão do valor do benefício no primeiro reajuste após a concessão (Art. 21, § 3º, da Lei 8.880/1994)»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-04-20 a 2023-02-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-02-14
Baixa Definitiva (TPU 22)
2022-12-16
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
2022-10-20
Petição (TPU 85)
2022-10-18
Não-Provimento (TPU 239)
2021-04-20
Recebimento (TPU 132)
2021-04-20
Redistribuição (TPU 36)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Revisão do valor do benefício no primeiro reajuste após a concessão (Art. 21, § 3º, da Lei 8.880/1994)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-04-20T12:21:43.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        },
        {
          "codigo": 17,
          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "incompetência",
          "valor": 83
        }
      ]
    }
  2. 2022-10-20T17:02:49.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Embargos de declaração",
          "valor": 49
        }
      ]
    }
  3. 2021-04-20T12:21:43.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2022-10-18T15:20:58.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  5. 2022-12-16T12:10:33.000Z — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
  6. 2023-02-14T12:15:45.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.