STJ — 1966231
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 57dbdfb555260e4e75b2631040661f893c6164f9f9371a6e262bda91e18a28fc
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. OPERADORA. ART. 30 DA LEI Nº 9.656/98. RESILIÇÃO UNILATERAL. LEGALIDADE. INCONFORMISMO. PLANO INDIVIDUAL. DIREITO DE OPÇÃO. PRAZO PARA EXERCÍCIO. NÃO COMERCIALIZAÇÃO. INVIABILIDADE. NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A manutenção de ex-empregado como beneficiário nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral, pressupõe que o plano de saúde ainda seja comercializado, devendo ser garantido ao ex-empregado o direito de opção, de modo a garantir a paridade com os atuais empregados. Precedentes.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED RES:000019 ANO:**** ART:00002 (CONSELHO DE SAÚDE SUPLEMENTAR - CONSU)
- LEG:FED INT:000543 ANO:**** ART:00003 PAR:00001 (AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR- ANS)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.