STJ — 1855262
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e29bc8694f96ef8d5e786492ac68f4f148d2ae8bcaed0cf8eeeedc24c7e95344
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE EXECUTADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Consoante entendimento firmado nesta Corte Superior, a exceção de pré-executividade é cabível para discutir questões de ordem pública, quais sejam, os pressupostos processuais, as condições da ação, os vícios objetivos do título executivo atinentes à certeza, liquidez e exigibilidade, desde que não demandem dilação probatória. Incidência da Súmula 83/STJ.
- Para rediscutir a presença dos requisitos de exigibilidade e liquidez do título executivo, bem como se houve, ou não, o adimplemento das obrigações assumidas pelas partes, seria necessário o reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável devido ao óbice da Súmula 7/STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA
QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE EXECUTADA.
1. Consoante entendimento firmado nesta Corte Superior, a exceção de
pré-executividade é cabível para discutir questões de ordem
pública, quais sejam, os pressupostos processuais, as condições da
ação, os vícios objetivos do título executivo atinentes à certeza,
liquidez e exigibilidade, desde que não demandem dilação probatória.
Incidência da Súmula 83/STJ.
2. Para rediscutir a presença dos requisitos de exigibilidade e
liquidez do título executivo, bem como se houve, ou não, o
adimplemento das obrigações assumidas pelas partes, seria necessário
o reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável devido ao
óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - DISCUSSÃO DE MATÉRIA DE ORDEM
PÚBLICA - DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - CABIMENTO)
STJ - <<AgInt no REsp 1960444>>-SP, <<REsp 1717166>>-RJ,
<<REsp 1374242>>-ES
(EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO - REVISÃO - SÚMULA 7/STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 1038662>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.