STJ — 2055252
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4e8a3a1c38fd2471b0c884966e62b0afaa54730c4d401af126f9f92110994619
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDANTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso dos autos, a Corte local concluiu que, embora lícita a cláusula contratual que estabelece o reajuste por sinistralidade, não foram demonstradas circunstâncias que justificassem o percentual de reajuste aplicado, não havendo indicação da base de cálculo e fórmula utilizadas na apuração do índice. 1.1. Nessa hipótese, em que apenas se afasta o percentual do reajuste considerado abusivo, este Superior Tribunal de Justiça tem firmado o entendimento de que é possível a apuração do percentual adequado na fase de cumprimento de sentença, a fim de restabelecer o equilíbrio contratual, por meio de cálculos atuariais. Precedentes.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO
CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO
APELO NOBRE.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDANTE.
1. No caso dos autos, a Corte local concluiu que, embora lícita a
cláusula contratual que estabelece o reajuste por sinistralidade,
não foram demonstradas circunstâncias que justificassem o percentual
de reajuste aplicado, não havendo indicação da base de cálculo e
fórmula utilizadas na apuração do índice.
1.1. Nessa hipótese, em que apenas se afasta o percentual do
reajuste considerado abusivo, este Superior Tribunal de Justiça tem
firmado o entendimento de que é possível a apuração do percentual
adequado na fase de cumprimento de sentença, a fim de restabelecer o
equilíbrio contratual, por meio de cálculos atuariais. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PLANO DE SAÚDE COLETIVO - REAJUSTE ANUAL - SINISTRALIDADE)
STJ - <<AgInt no AREsp 1201808>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1155520>>-SP
(PLANO DE SAÚDE COLETIVO - REAJUSTE ANUAL - PERCENTUAL - APURAÇÃO -
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CÁLCULO AUTUARIAL)
STJ - <<AgInt no REsp 1863907>>-SP,
<<AgInt nos EDcl no REsp 1756524>>-SP,
{{REsp 1980998}}-SP, {{AREsp 2008134}}-SP
(PLANO DE SAÚDE COLETIVO - REAJUSTE ANUAL - LIMITAÇÃO - ÍNDICES DA
ANS)
STJ - <<AgInt no AREsp 1155520>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.