STJ — 2172110

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: ANTONIO CARLOS FERREIRAData Julgamento: 2023-09-05Data Publicacao: 2023-09-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0d7ceadc2a323813d86999355caa1f3f63b36c7e9a1b7bdec67705b4997ca443

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. DECADÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A correção de polo passivo, com a inclusão de litisconsorte necessário, somente é possível até o transcurso do lapso decadencial. Precedentes.
  2. Incabível o exame de tese invocada apenas em agravo interno, pois configura indevida inovação recursal.
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. DECADÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. A correção de polo passivo, com a inclusão de litisconsorte necessário, somente é possível até o transcurso do lapso decadencial. Precedentes. 2. Incabível o exame de tese invocada apenas em agravo interno, pois configura indevida inovação recursal. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Após o voto-vista regimental do relator negando provimento ao agravo interno, a Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha e Raul Araújo (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - CORREÇÃO - LIMITE - PRAZO DECADENCIAL) STJ - <<AgInt no REsp 1704506>>-RS

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.