STJ — 2172110
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0d7ceadc2a323813d86999355caa1f3f63b36c7e9a1b7bdec67705b4997ca443
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. DECADÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A correção de polo passivo, com a inclusão de litisconsorte necessário, somente é possível até o transcurso do lapso decadencial. Precedentes.
- Incabível o exame de tese invocada apenas em agravo interno, pois configura indevida inovação recursal.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
ANULATÓRIA. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. DECADÊNCIA. INOVAÇÃO
RECURSAL. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA.
1. A correção de polo passivo, com a inclusão de litisconsorte
necessário, somente é possível até o transcurso do lapso
decadencial. Precedentes.
2. Incabível o exame de tese invocada apenas em agravo interno, pois
configura indevida inovação recursal.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Após o voto-vista regimental do relator negando provimento ao agravo
interno, a Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do relator. Os Srs. Ministros
João Otávio de Noronha e Raul Araújo (Presidente) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - CORREÇÃO - LIMITE - PRAZO
DECADENCIAL)
STJ - <<AgInt no REsp 1704506>>-RS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.