STJ — 1990272
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 34576e2fd431b293625bcbfde934bc3dab874e8008b98275573c5432685fe72f
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DIREITO DO
CONSUMIDOR. VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. VÍCIO DE QUALIDADE. ART. 18, §
1º, II, DO CDC. RESCISÃO DO CONTRATO. RETORNO AO STATUS QUO ANTE.
RESTITUIÇÃO INTEGRAL DO PREÇO PAGO DEVIDAMENTE ATUALIZADO. AGRAVO
INTERNO PROVIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. A jurisprudência desta Corte já se pronunciou no sentido de que,
em caso de vício oculto do veículo, que acarrete a rescisão
contratual, deverá ser realizada a restituição imediata da quantia
integral paga pelo comprador.
2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em
novo julgamento, dar provimento ao recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.