STJ — 1999404
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a3bad3491731144f9b9936b8ca9b93f3e7338298603d1c4500be721578ef7d36
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONCESSÃO DE VERBA NÃO
PREVISTA NO REGULAMENTO OU REPASSE DE ABONO E VANTAGENS DE QUALQUER
NATUREZA PARA OS BENEFÍCIOS EM MANUTENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA
736 DOS RECURSOS REPETITIVOS. EXTENSÃO DE REAJUSTE RELATIVO À VERBA
DENOMINADA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR), CONCEDIDO
AOS ATIVOS. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. INVIABILIDADE. PRECEDENTES.
PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DA ENTIDADE PATROCINADORA EX-EMPREGADORA
PARA A RECOMPOSIÇÃO DE RESERVAS. DESCABIMENTO. CONSONÂNCIA DO
ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A tese firmada sob o rito dos recursos repetitivos, Tema 736/STJ,
é no sentido de que há vedação do repasse de abonos e vantagens de
qualquer natureza para os benefícios em manutenção, não sendo
possível a concessão de parcela não prevista no correspondente plano
de benefícios, à míngua da necessária fonte de custeio.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende ser
inviável a extensão aos proventos de complementação de aposentadoria
dos mesmos índices de reajuste referentes à verba denominada
Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR -, concedida aos
empregados em atividade por acordo coletivo de trabalho, em razão da
ausência de prévia formação da reserva matemática. Precedentes.
3. Conforme entendimento fixado para o Tema 936 dos Recursos
Repetitivos, "o patrocinador não possui legitimidade passiva para
litígios que envolvam participante/assistido e entidade fechada de
previdência complementar, ligados estritamente ao plano
previdenciário, como a concessão e a revisão de benefício ou o
resgate da reserva de poupança, em virtude de sua personalidade
jurídica autônoma" (REsp 1.370.191/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE
SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 1º/08/2018).
4. A Justiça Comum é incompetente para o processamento de pretensão
de recomposição da reserva matemática, nos termos da tese fixada
para o Tema 1.166 de Repercussão Geral. "Compete à Justiça do
Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas
quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza
trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a
entidade de previdência privada a ele vinculada" (RE 1265564 RG,
Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, TRIBUNAL PLENO DO STF, julgado em
02/09/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-182 DIVULG 13-09-2021 PUBLIC
14-09-2021).
5. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a
jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai
a incidência da Súmula 83/STJ.
6. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.