STJ — 1941362
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c1de1badd3a78026ab7188ad695749782f902f8170abb59803bb37cbd9d83f6a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA EM FAVOR DOS VENDEDORES. FIXAÇÃO EM FAVOR DOS COMPRADORES. ARBITRAMENTO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. TEMA 971/STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Segunda Seção desta Corte firmou tese de que, "no contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor. As obrigações heterogêneas (obrigações de fazer e de dar) serão convertidas em dinheiro, por arbitramento judicial" (Tema 971/STJ).
- No presente caso, a mera inversão da cláusula penal que estabelecia a multa mensal de 1% sobre o valor atualizado do contrato está em desacordo com a orientação supramencionada, razão pela qual deve ser provido o recurso quanto ao ponto.
- Quanto à fixação de honorários sucumbenciais, o STJ já se posicionou no sentido de reconhecer que os critérios objetivos eleitos pelo legislador devem ser observados na seguinte ordem, em relação à sua base de cálculo: "(I) da condenação; ou (II) do proveito econômico obtido; ou (III) do valor atualizado da causa" (REsp 1.746.072/PR, Rel. p/ acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/02/2019, DJe de 29/03/2019). No caso concreto, obedecendo à regra legal, de observância obrigatória no atual sistema processual, os honorários advocatícios foram fixados, corretamente, com base no valor da condenação.
- Agravo interno parcialmente provido para dar provimento ao recurso especial e determinar a conversão das parcelas heterogêneas em dinheiro, por arbitramento judicial, para fins de incidência da multa penal convencional prevista originalmente apenas em benefício da incorporadora-agravante.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.