STJ — 1986268
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 83b356bc659157b99f35f3809921b3289702e19aaa605cee08087f29519a5271
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. REAVALIÇÃO JURÍDICA DE QUADRO FÁTICO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 7. NÃO APLICÁVEL. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL. SUPERAÇÃO DE EVENTUAIS VÍCIOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É possível avaliar a qualificação jurídica do quadro fático estabelecido por tribunais de origem, o que não é impedido pelo óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes.
- Caso concreto em que a Corte local cometeu equívoco perceptível pelas premissas delineadas no acórdão recorrido.
- A interposição do agravo regimental torna superada a alegação de afronta aos princípios do juiz natural e da colegialidade e torna prejudicados eventuais vícios relacionados ao julgamento monocrático, tendo em vista que, com o agravo, devolve-se ao órgão colegiado competente a apreciação do mérito da ação, do recurso ou do incidente. Precedentes.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. REAVALIÇÃO JURÍDICA DE QUADRO FÁTICO.
POSSIBILIDADE. SÚMULA 7. NÃO APLICÁVEL. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO
REGIMENTAL. SUPERAÇÃO DE EVENTUAIS VÍCIOS.
1. É possível avaliar a qualificação jurídica do quadro fático
estabelecido por tribunais de origem, o que não é impedido pelo
óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes.
2. Caso concreto em que a Corte local cometeu equívoco perceptível
pelas premissas delineadas no acórdão recorrido.
3. A interposição do agravo regimental torna superada a alegação de
afronta aos princípios do juiz natural e da colegialidade e torna
prejudicados eventuais vícios relacionados ao julgamento
monocrático, tendo em vista que, com o agravo, devolve-se ao órgão
colegiado competente a apreciação do mérito da ação, do recurso ou
do incidente. Precedentes.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECURSO ESPECIAL - COGNOSCIBILIDADE - MERA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA -
NÃO REEXAME - FATOS DELINEADOS NO ARESTO RECORRIDO)
STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1557074>>-PE,
<<AgInt no REsp 1810826>>-RJ,
<<AgInt no AgInt no AREsp 998655>>-BA
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.