STJ — 2025038
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 340d778bed33375d4f0a0e575cdc817b5f29981ea5844d443a6420f4ac1a709b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL . CONTRATO. PLANO DE SAÚDE. LIMITAÇÃO DO TEMPO DE TRATAMENTO PELA SEGURADORA. INVIABILIDADE. AGRAVAMENTO DO ESTADO DE SAÚDE DO SEGURADO. DANO MORAL CARACTERIZADO. SÚMULA 83/STJ. NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, "O contrato de plano de saúde pode limitar as doenças a serem cobertas não lhe sendo permitido, ao contrário, delimitar os procedimentos, exames e técnicas necessárias ao tratamento da enfermidade constante da cobertura" (AgInt no AREsp n. 622.630/PE, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe 18/12/2017). Incidência da Súmula 83/STJ.
- A recusa indevida de cobertura, pela operadora de plano de saúde, nos casos de urgência ou emergência, enseja reparação a título de dano moral, em razão do agravamento ou aflição psicológica ao beneficiário, ante a situação vulnerável em que se encontra. Incidência da Súmula 83/STJ.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL . CONTRATO. PLANO DE SAÚDE.
LIMITAÇÃO DO TEMPO DE TRATAMENTO PELA SEGURADORA. INVIABILIDADE.
AGRAVAMENTO DO ESTADO DE SAÚDE DO SEGURADO. DANO MORAL
CARACTERIZADO. SÚMULA 83/STJ. NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "O contrato de plano de
saúde pode limitar as doenças a serem cobertas não lhe
sendo permitido, ao contrário, delimitar os procedimentos,
exames e técnicas necessárias ao tratamento da enfermidade
constante da cobertura" (AgInt no AREsp n. 622.630/PE,
Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe
18/12/2017). Incidência da Súmula 83/STJ.
2. A recusa indevida de cobertura, pela operadora de plano de saúde,
nos casos de urgência ou emergência, enseja reparação a título de
dano moral, em razão do agravamento ou aflição psicológica ao
beneficiário, ante a situação vulnerável em que se encontra.
Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO DO SEGURADO - RECUSA INJUSTIFICADA -
CARACTERIZAÇÃO DE DANO MORAL)
STJ - <<AgInt no AREsp 1894393>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 2063834>>-CE
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.