Execução de Título Extrajudicial — Prestação de Serviços — TJCE 02330972520248060001

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: 9ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZAGrau: G1Data Ajuizamento: 2024-05-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 40b32df591807416c689503bbfef69957c49a443b91cb1e9572a3fdc2b3fb279

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 40b32df591807416c689503bbfef69957c49a443b91cb1e9572a3fdc2b3fb279
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.188.453 do STJ: prestação de serviços

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.188.453 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 15 de dezembro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de prestação de serviços, cobrança e indenização e não caracterização. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

Trecho de REsp 2.188.453 do STJ: prestação de serviços · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: prestacao, servicos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8697b171ab5215f77f44fdb609ca5bdd4dc292d6d557ec38db344b19aadf90fe
  • Registro documental: 40b32df591807416c689503bbfef69957c49a443b91cb1e9572a3fdc2b3fb279
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 26 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2024-05-15 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  2. 2024-05-21 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  3. 2024-05-30 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  4. 2024-06-28 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  5. 2024-08-14 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  6. 2024-11-28 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  7. 2024-11-29 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  8. 2024-12-02 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  9. 2024-12-03 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  10. 2025-01-13 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  11. 2025-02-17 — Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  12. 2025-02-26 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  13. 2025-02-27 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  14. 2025-02-28 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  15. 2025-03-29 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  16. 2025-03-29 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  17. 2025-03-31 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  18. 2025-03-31 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2024-05-21 trata do assunto oficial «Prestação de Serviços»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/21
  2. O ato correspondente ao registro «Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença» em 2025-02-17 trata do assunto oficial «Prestação de Serviços»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/18
  3. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-03-31 trata do assunto oficial «Prestação de Serviços»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 26 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-05-15 a 2025-03-31.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-03-31
Trânsito em julgado (TPU 848)
2025-03-31
Documento (TPU 581)
2025-03-29
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-03-29
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-02-28
Publicação (TPU 92)
2025-02-27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-02-26
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-02-17
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (TPU 14099)
2025-01-13
Conclusão (TPU 51)
2024-12-03
Petição (TPU 85)
2024-12-02
Publicação (TPU 92)
2024-11-29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Prestação de Serviços

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–26 de 26. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-05-24T20:18:17.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  2. 2024-12-02T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  3. 2025-03-31T09:32:40.000Z — Documento (TPU 581)
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      ]
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  4. 2024-12-03T10:53:21.000Z — Petição (TPU 85)
  5. 2024-05-30T08:10:15.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
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  6. 2025-01-13T18:34:12.000Z — Conclusão (TPU 51)
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  7. 2024-06-28T08:23:01.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
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  8. 2024-08-10T07:52:47.000Z — Remessa (TPU 123)
  9. 2024-08-14T17:47:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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        }
      ]
    }
  10. 2025-02-27T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  11. 2024-11-27T09:26:03.000Z — Deferimento em Parte (TPU 15086)
  12. 2025-03-29T02:20:55.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  13. 2025-03-29T02:20:53.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  14. 2024-11-26T16:28:19.000Z — Petição (TPU 85)
  15. 2025-02-28T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  16. 2024-11-29T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  17. 2025-03-31T09:32:40.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  18. 2024-05-28T14:10:49.000Z — Custas (TPU 479)
  19. 2025-02-17T13:55:07.000Z — Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (TPU 14099)
  20. 2025-02-26T10:27:52.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  21. 2024-05-15T12:34:32.000Z — Distribuição (TPU 26)
  22. 2024-05-21T17:21:13.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  23. 2024-05-23T10:59:08.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  24. 2024-11-28T12:30:18.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  25. 2024-05-15T12:34:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2024-05-23T11:39:56.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.