STJ — 1767357

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMAData Publicacao: 2022-06-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 92eb2363caa93f32b8a5a6fd05dab817c74527ef52a739a7d849db9087e1e82b

Registro público original completo (JSON)

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. MEDIDA CAUTELAR FISCAL. CONVERSÃO DA INDISPONIBILIDADE DOS BENS EM PENHORA NA EXECUÇÃO FISCAL CONEXA. 1. Recurso especial interposto no bojo de ação cautelar fiscal, em que se discute medida de indisponibilidade de bens. 2. Informação prestada pelo Juízo de origem, no sentido de que, na execução fiscal conexa, houve conversão da indisponibilidade em efetiva penhora. 3. Considerando-se que sobre os bens cautelarmente indisponibilizados já existe penhora no feito executivo fiscal, a discussão sobre a constrição deve-se dar naqueles autos, ressaindo nítida a perda superveniente do interesse recursal, consubstanciado no binômio necessidade-utilidade, do apelo raro epigrafado. 4. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.