Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732 - Registro documental:
c1f12c799e712de7a2ac8ee54e73f5fe8a64edee689352fa1ea9d44f3e084456 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Um carro batido, um eletrodoméstico quebrado no transporte, um contrato descumprido que gerou gasto extra: em todos esses casos, o prejuízo pode ser convertido em números, apurado por nota fiscal, orçamento ou perícia. É esse traço que define o dano material — a diminuição efetiva do patrimônio de alguém, causada por ato de outra pessoa, que a lei manda
Trecho de Dano material: a perda patrimonial indenizável · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, material.
Fontes e integridade deste vínculo
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1a9e1fc6b17c785706db0306cf65ff41f51cecdb2514f68235abf9ebd5c678d1 - Registro documental:
c1f12c799e712de7a2ac8ee54e73f5fe8a64edee689352fa1ea9d44f3e084456 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.009.140 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 25 de maio de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de acidente de trânsito, recurso especial não conhecido e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do
Trecho de REsp 2.009.140 do STJ: acidente de trânsito · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acidente, transito.
Fontes e integridade deste vínculo
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ceb1b12d8e7044e3b4253ac5860cb9b69b8b981bde63d6a1e4c28cb706a447bb - Registro documental:
c1f12c799e712de7a2ac8ee54e73f5fe8a64edee689352fa1ea9d44f3e084456 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 309 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Material Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Causas Supervenientes à Sentença Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Acidente de Trânsito Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-02-07 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2012-01-19 — de Instrução e Julgamento; designada (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2012-02-02 — de Instrução e Julgamento; realizada (
/resposta/corpo/movimentos/42/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/42/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42 - 2012-10-15 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/215 - 2019-10-22 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/145 - 2020-01-27 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/113/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/113 - 2020-03-03 — Evolução da Classe Processual; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/149/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/149 - 2020-03-19 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/114/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/114 - 2020-03-20 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/115/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/115 - 2020-03-25 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/116/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/116 - 2020-03-25 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/117/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/117 - 2020-03-25 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/118/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/118 - 2020-03-25 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/119/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/119 - 2020-03-25 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/297 - 2020-04-01 — Expedição de documento; Carta (
/resposta/corpo/movimentos/120/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/120 - 2020-05-27 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (
/resposta/corpo/movimentos/121/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/121 - 2020-05-27 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/152 - 2020-05-27 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/308
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- Que questão do assunto «Indenização por Dano Material» foi examinada no registro «de Instrução e Julgamento» em 2012-01-19? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/30 - Que questão do assunto «Indenização por Dano Material» foi examinada no registro «de Instrução e Julgamento» em 2012-02-02? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/42 - Que questão do assunto «Indenização por Dano Material» foi examinada no registro «Julgamento em Diligência» em 2012-10-15? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/215
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 309 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-02-07 a 2020-05-27.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-05-27
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-05-27
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2020-05-27
- Documento (TPU 581)
- 2020-04-01
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-04-01
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-03-31
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-03-31
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-03-27
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-03-27
- Publicação (TPU 92)
- 2020-03-26
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-03-25
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-03-25
- Ato ordinatório (TPU 11383)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Indenização por Dano Material | Causas Supervenientes à Sentença | Acidente de Trânsito
Atos 1–40 de 309. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.