STJ — 2010310
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7da49405fdaf4bccf4c4f0d60ab06bc10b8a37d188fc3176973521ec363120d7
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO. RENDA MENSAL INICIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DO PLANO DE BENEFÍCIOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No regime fechado de previdência privada, é inviável a incidência dos expurgos inflacionários na revisão dos proventos de complementação de aposentadoria, de forma a evitar o desequilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefícios.
- A incidência de correção monetária em reserva de poupança, com o acréscimo dos expurgos inflacionários, restringe-se às hipóteses em que o filiado desliga-se definitivamente da entidade fechada de previdência privada, não se aplicando aos casos em que o filiado já aufere os benefícios complementares estipulados no contrato. Precedentes.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO.
RENDA MENSAL INICIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCIDÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE. EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DO PLANO DE
BENEFÍCIOS.
1. No regime fechado de previdência privada, é inviável a incidência
dos expurgos inflacionários na revisão dos proventos de
complementação de aposentadoria, de forma a evitar o desequilíbrio
financeiro e atuarial do plano de benefícios.
2. A incidência de correção monetária em reserva de poupança, com o
acréscimo dos expurgos inflacionários, restringe-se às hipóteses em
que o filiado desliga-se definitivamente da entidade fechada de
previdência privada, não se aplicando aos casos em que o filiado já
aufere os benefícios complementares estipulados no contrato.
Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PREVIDÊNCIA PRIVADA - REVISÃO - RENDA MENSAL INICIAL - EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS - EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DO PLANO DE
BENEFÍCIOS - RESERVA DE POUPANÇA)
STJ - <<AgInt no REsp 1373932>>-PE,
<<AgInt no REsp 1600212>>-MT,
<<AgInt no REsp 1082463>>-DF
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.