STJ — 2316111

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2023-09-04Data Publicacao: 2023-09-08

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1c7978a52d1986c0306a9776d46d3e0fa84250a6a9e0a0f857408394f656cd47

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. ASTREINTES. REVISÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que o exame do valor atribuído às astreintes pode ser revisto a qualquer tempo, quando constatada a exorbitância, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
  2. No caso dos autos, o montante total da multa cominatória foi fixado em R$ 4.920,00 (quatro mil, novecentos e vinte reais), por quase oito meses de descumprimento da ordem judicial, não excedendo, portanto, ao razoável, considerando tratar-se de descumprimento de decisão que determinou o custeio de cirurgias reparadoras (correção de cicatriz mamária bilateral e na linha abdominal) em favor da agravada.
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. ASTREINTES. REVISÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que o exame do valor atribuído às astreintes pode ser revisto a qualquer tempo, quando constatada a exorbitância, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. No caso dos autos, o montante total da multa cominatória foi fixado em R$ 4.920,00 (quatro mil, novecentos e vinte reais), por quase oito meses de descumprimento da ordem judicial, não excedendo, portanto, ao razoável, considerando tratar-se de descumprimento de decisão que determinou o custeio de cirurgias reparadoras (correção de cicatriz mamária bilateral e na linha abdominal) em favor da agravada. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PLANO DE SAÚDE - ASTREINTES - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE) STJ - <<AgInt no AREsp 1649686>>-PR, <<AgInt no AREsp 943908>>-SP (ASTREINTES - REVISÃO DO VALOR - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE) STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1637298>>-RJ

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.