STJ — 1997738
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 196216bbeefcd9834b0ec367d6d118049dcc29d00fc525d73cbd955ab166b660
Registro público original completo (JSON)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA
PRIVADA. CONTRATO DE MÚTUO. OPERAÇÕES FINANCEIRAS. CAPITALIZAÇÃO DE
JUROS. IMPOSSIBILIDADE.
1. As entidades fechadas de previdência privada não se equiparam às
instituições financeiras e nem integram o sistema financeiro
nacional e, portanto, a elas é vedado inserir previsão de
capitalização de juros em contratos celebrados com seus
participantes e assistidos. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.