STJ — 2171852
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ade511db472e7dd13f59d79de02331a4aae5f553a8e78479bf40c64ab4891101
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS AGRAVANTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se constata a alegada violação ao artigo 1.022, do CPC/15, porquanto todos os argumentos expostos pela parte, na petição dos embargos de declaração, foram apreciados, com fundamentação clara, coerente e suficiente.
- A indicação de dispositivo legal sem pertinência temática e a menção a artigo de lei, desprovida de clareza e sem fundamentação precisa para remover a razão de decidir do acórdão recorrido, revelam a patente falha de fundamentação do apelo especial, circunstância que atrai a incidência da Súmula 284/STF. 2.1. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO
RECLAMO.
INSURGÊNCIA DOS AGRAVANTES.
1. Não se constata a alegada violação ao artigo 1.022, do CPC/15,
porquanto todos os argumentos expostos pela parte, na petição dos
embargos de declaração, foram apreciados, com fundamentação clara,
coerente e suficiente.
2. A indicação de dispositivo legal sem pertinência temática e a
menção a artigo de lei, desprovida de clareza e sem fundamentação
precisa para remover a razão de decidir do acórdão recorrido,
revelam a patente falha de fundamentação do apelo especial,
circunstância que atrai a incidência da Súmula 284/STF. 2.1. O
acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta
Corte Superior. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(COMPETÊNCIA - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - EIXSTÊNCIA DE CRÉDITO - DATA
DO FATO GERADOR)
STJ - <<AgInt nos EDcl no CC 165079>>-SP,
<<AgInt no REsp 1882540>>-SP,
<<AgInt nos EDcl no AREsp 1708479>>-SP, <<CC 175655>>-RJ,
<<REsp 1843332>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1051)
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.