STJ — 1617147
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 187e9b9b0b0c367438cdb67a0593bc6a2af67da88e6766f4bfbf8c3edc634bc0
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. INADIMPLEMENTO. RÉU QUE NÃO
CELEBROU O CONTRATO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REFORMA DO ACÓRDÃO.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Para que se caracterize a legitimidade das partes, é necessário
que elas sejam sujeitos da relação jurídica de direito material.
2. Na espécie, dado que a demanda se funda em responsabilidade civil
contratual - pois trata-se de ação monitória, em que se aponta o
inadimplemento de contrato de prestação de serviços advocatícios -,
deveria, em tese, voltar-se contra as partes do ajuste. Se o autor
pretende postular seu direito em face do réu, com quem não possui
relação jurídico-contratual, deve fazê-lo em ação de rito comum,
fundada em responsabilidade civil extracontratual.
3. Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.