STJ — 2323431
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e7346af815e6ab521507fe21e2107877f42e31a49dfd13447fa9c135c49741d9
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DE COISA CERTA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. ATRASO EXCESSIVO NA ENTREGA DE IMÓVEIS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O simples inadimplemento contratual em razão do atraso na entrega do imóvel não é capaz, por si só, de gerar dano moral indenizável, sendo necessária a comprovação de circunstâncias específicas caracterizadoras da lesão extrapatrimonial.
- Na hipótese, as instâncias de origem apontaram atraso excessivo entre o efetivo pagamento (2012) e a entrega do imóvel (2021), de modo que a frustração da legítima expectativa do recorrido extrapolou o mero aborrecimento resultante do descumprimento contratual, acarretando significativa violação ao direito da personalidade, situação que comporta a compensação por danos morais. Precedentes.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE ENTREGA
DE COISA CERTA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. ATRASO EXCESSIVO NA
ENTREGA DE IMÓVEIS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. O simples inadimplemento contratual em razão do atraso na entrega
do imóvel não é capaz, por si só, de gerar dano moral indenizável,
sendo necessária a comprovação de circunstâncias específicas
caracterizadoras da lesão extrapatrimonial.
2. Na hipótese, as instâncias de origem apontaram atraso excessivo
entre o efetivo pagamento (2012) e a entrega do imóvel (2021), de
modo que a frustração da legítima expectativa do recorrido
extrapolou o mero aborrecimento resultante do descumprimento
contratual, acarretando significativa violação ao direito da
personalidade, situação que comporta a compensação por danos morais.
Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL POR LONGO PERÍODO - CAUSA DE DANO MORAL
INDENIZÁVEL)
STJ - <<AgInt no REsp 1680450>>-SE,
<<AgInt no REsp 1804123>>-SP,
<<AgInt no REsp 1728578>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1364270>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1284545>>-RJ, <<REsp 1818391>>-RN
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.