Execução Provisória em Autos Suplementares — Rescisão do Contrato de Trabalho — TRT3 00000018220185030086

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresOrgao: 1ª Vara do Trabalho de AlfenasGrau: G1Data Ajuizamento: 2018-05-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3c245c7c98fff0ee2a6da2bf54dcf158716a0c5ed4200cada2fd6a1b9a876c89

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 2 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-05-10 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2018-07-12 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 2 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-05-10 a 2018-07-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-07-12
Definitivo (TPU 246)
2018-05-10
Decurso de Prazo (TPU 1051)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Rescisão do Contrato de Trabalho

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–2 de 2. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-05-10T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  2. 2018-07-12T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.