STJ — 2277768

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2023-09-04Data Publicacao: 2023-09-08

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a52763a683f335f914f478a232625468785245e15861145bdfc81314e37b1d2a

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. DESPROVIMENTO. HONORÁRIOS RECURSAIS. OMISSÃO. CORREÇÃO DO VÍCIO. AGRAVO INTERNO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. "Conforme precedente da Corte Especial (AgInt nos EAREsp 762.075/MT), quando cabíveis os honorários recursais, mas a decisão monocrática deixar de majorar a verba, poderá o órgão colegiado arbitrá-la, inclusive de ofício" (AgInt nos EDcl no REsp 1.800.101/PR, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 23/11/2020, DJe de 30/11/2020).
  2. Agravo interno provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. DESPROVIMENTO. HONORÁRIOS RECURSAIS. OMISSÃO. CORREÇÃO DO VÍCIO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. "Conforme precedente da Corte Especial (AgInt nos EAREsp 762.075/MT), quando cabíveis os honorários recursais, mas a decisão monocrática deixar de majorar a verba, poderá o órgão colegiado arbitrá-la, inclusive de ofício" (AgInt nos EDcl no REsp 1.800.101/PR, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 23/11/2020, DJe de 30/11/2020). 2. Agravo interno provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HONORÁRIOS RECURSAIS - DECIASÃO MONOCRÁTICA - OMISSÃO - INTEGRAÇÃO PELO COLEGIADO - ARBITRAMENTO - POSSIBILIDADE EX OFFICIO) STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1800101>>-PR

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.