STJ — 1735511

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARCO BUZZIData Julgamento: 2023-09-04Data Publicacao: 2023-09-08

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 553259b6c3b12844df026bbc5841810577d3b1610e36c44005f39a3d74321b62

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE REQUERIDA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. No âmbito do REsp 1733013/PR, a Quarta Turma do STJ fixou o entendimento de que o rol de procedimentos editado pela ANS não possuiria natureza meramente exemplificativa. 1.1. Em tal precedente, contudo, fez-se expressa ressalva de que a natureza taxativa ou exemplificativa do aludido rol seria desimportante à análise do dever de cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer.
  2. A recusa injustificada de cobertura de tratamento de saúde enseja danos morais em razão do agravamento da aflição e angústia do segurado, que já se encontra em virtude da enfermidade. Precedentes. 2.1. Derruir a conclusão do acórdão recorrido que, diante das provas concluiu pela configuração do dano moral em razão da injustificada recusa no fornecimento do medicamento, demandaria o reexame das provas dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, ante o óbice estabelecido pela Súmula 7/STJ.Precedentes.
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE REQUERIDA. 1. No âmbito do REsp 1733013/PR, a Quarta Turma do STJ fixou o entendimento de que o rol de procedimentos editado pela ANS não possuiria natureza meramente exemplificativa. 1.1. Em tal precedente, contudo, fez-se expressa ressalva de que a natureza taxativa ou exemplificativa do aludido rol seria desimportante à análise do dever de cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer. 2. A recusa injustificada de cobertura de tratamento de saúde enseja danos morais em razão do agravamento da aflição e angústia do segurado, que já se encontra em virtude da enfermidade. Precedentes. 2.1. Derruir a conclusão do acórdão recorrido que, diante das provas concluiu pela configuração do dano moral em razão da injustificada recusa no fornecimento do medicamento, demandaria o reexame das provas dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, ante o óbice estabelecido pela Súmula 7/STJ.Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PLANO DE SAÚDE - ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS - NATUREZA TAXATIVA - RESSALVA - TRATAMENTO DE CÂNCER - MEDICAMENTOS) STJ - <<REsp 1733013>>-PR, <<AgInt no REsp 2036691>>-MG, <<AgInt no REsp 1977645>>-PB, <<AgInt no REsp 1914870>>-SP, <<AgInt no REsp 2004990>>-SP, <<AgInt no REsp 2016867>>-CE (PLANO DE SAÚDE - COBERTURA DE TRATAMENTO DE SAÚDE - RECUSA INJUSTIFICADA - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO) STJ - <<AgInt no AREsp 2189737>>-RJ, <<AgInt no REsp 1939451>>-DF, <<AgInt no REsp 1977645>>-PB (RECURSO ESPECIAL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - PLANO DE SAÚDE - RECUSA INJUSTIFICADA - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - SÚMULA 7/STJ) STJ - <<AgInt no AREsp 910115>>-SP (RECURSO ESPECIAL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - PLANO DE SAÚDE - RECUSA INJUSTIFICADA - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - SÚMULA 7/STJ) STJ - <<AgRg no AREsp 775115>>-RJ

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

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