Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Multa de 40% do FGTS — TRT3 00001231920125030147

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: Vara do Trabalho de Três CoraçõesGrau: G1Data de ajuizamento: 2012-02-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f6b4b3ae1023eae37be883eedf77b38f3a8c87bbc3dcdeae68f8b9987b77cd82

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia

Tema documentado no texto da fonte

Ruído excessivo, produtos químicos, calor além do limite tolerável: quando o ambiente de trabalho expõe o empregado a agentes nocivos acima dos parâmetros técnicos, nasce o direito ao adicional de insalubridade, graduado conforme a intensidade da exposição apurada por perícia.

Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8f9e458d1af9732ba1f7006f0fc0022b2fabf48eae4a886af8aa09ad41e3adf5
  • Registro documental: f6b4b3ae1023eae37be883eedf77b38f3a8c87bbc3dcdeae68f8b9987b77cd82
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 76 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-02-07 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2013-05-29 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  3. 2013-10-02 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  4. 2013-10-02 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71
  5. 2013-10-09 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  6. 2013-10-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72
  7. 2013-10-21 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  8. 2013-10-21 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  9. 2013-11-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  10. 2013-11-11 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  11. 2013-11-28 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  12. 2017-10-24 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  13. 2017-11-27 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  14. 2017-12-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  15. 2018-01-25 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  16. 2018-04-09 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
  17. 2018-04-11 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  18. 2018-05-08 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2013-05-29 trata do assunto oficial «Multa de 40% do FGTS»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/67

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:23:39.058042749Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2012-02-07T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2012-02-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: f6b4b3ae1023eae37be883eedf77b38f3a8c87bbc3dcdeae68f8b9987b77cd82

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 76 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-02-07 a 2018-05-08.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-05-08
Baixa Definitiva (TPU 22)
2018-04-11
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2018-04-09
Mero expediente (TPU 11010)
2018-01-25
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2017-12-19
Conclusão (TPU 51)
2017-11-27
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2017-10-24
Conclusão (TPU 51)
2013-11-28
Baixa Definitiva (TPU 22)
2013-11-11
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2013-11-05
Conclusão (TPU 51)
2013-10-21
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2013-10-21
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Multa de 40% do FGTS | Adicional de Insalubridade | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 76. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2012-02-07T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2012-02-07T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2012-05-03T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2012-05-03T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2012-05-07T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  6. 2012-05-08T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  7. 2012-05-17T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2012-05-23T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  9. 2012-05-23T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  10. 2012-06-05T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  11. 2012-07-20T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2012-07-25T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  13. 2012-07-25T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  14. 2012-07-27T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  15. 2012-08-01T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2012-08-03T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  17. 2012-08-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2012-08-22T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  19. 2012-09-05T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2012-09-06T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  21. 2012-09-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2012-09-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2012-09-27T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  24. 2012-10-03T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2012-10-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2012-10-17T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2012-10-22T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2012-10-22T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  29. 2012-10-22T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  30. 2012-11-06T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2012-11-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2012-11-20T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  33. 2013-03-04T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  34. 2013-03-18T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  35. 2013-03-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2013-04-04T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  37. 2013-04-04T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  38. 2013-04-08T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  39. 2013-04-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2013-04-16T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.