STJ — 2007964

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2023-09-04Data Publicacao: 2023-09-08

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 76eaa0ce947a29a72de8bb42dc052ef45cbc0b47f0e08c2c02d7b70485c249a3

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO POR INADIMPLEMENTO DO PROMISSÁRIO-COMPRADOR. TAXA DE OCUPAÇÃO (ALUGUEL). OBRIGAÇÃO DEVIDA POR TODO O PERÍODO DE POSSE. PRECEDENTES. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Conforme o atual entendimento desta Corte Superior, "decretada a resolução do contrato de compra e venda de imóvel, com a restituição das parcelas pagas pelo comprador, o retorno das partes ao estado anterior implica o pagamento de indenização pelo tempo em que o comprador ocupou o bem, desde a data em que a posse lhe foi transferida" (AgInt no REsp 1.959.759/RS, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 2/5/2022, DJe de 4/5/2022).
  2. É inadmissível, no agravo interno, a adição de tese não exposta em recurso especial, por constituir indevida inovação recursal. Circunstância verificada em relação à pretensão de redução equitativa de multa e revisão da base de cálculo de honorários advocatícios.
  3. Agravo interno parcialmente conhecido e desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO POR INADIMPLEMENTO DO PROMISSÁRIO-COMPRADOR. TAXA DE OCUPAÇÃO (ALUGUEL). OBRIGAÇÃO DEVIDA POR TODO O PERÍODO DE POSSE. PRECEDENTES. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Conforme o atual entendimento desta Corte Superior, "decretada a resolução do contrato de compra e venda de imóvel, com a restituição das parcelas pagas pelo comprador, o retorno das partes ao estado anterior implica o pagamento de indenização pelo tempo em que o comprador ocupou o bem, desde a data em que a posse lhe foi transferida" (AgInt no REsp 1.959.759/RS, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 2/5/2022, DJe de 4/5/2022). 2. É inadmissível, no agravo interno, a adição de tese não exposta em recurso especial, por constituir indevida inovação recursal. Circunstância verificada em relação à pretensão de redução equitativa de multa e revisão da base de cálculo de honorários advocatícios. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NOTÓRIO - AFASTAMENTO DE IRREGULARIDADES FORMAIS - COTEJO ANALÍTICO) STJ - <<AgInt no AgInt nos EREsp 1890007>>-SP (COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RESCISÃO POR INADIMPLEMENTO DO PROMISSÁRIO-COMPRADOR - TAXA DE OCUPAÇÃO - PERÍODO DE POSSE) STJ - <<AgInt no REsp 1959759>>-RS, <<AgInt no REsp 1216477>>-RS, <<AgInt nos EDcl no AREsp 1657021>>-SP, <<AgInt no REsp 1863339>>-SP, <<AgInt no AREsp 191430>>-DF

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.