Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1260, o STJ fixou a seguinte tese: “1. A pronúncia não pode se basear, exclusivamente, em elementos informativos do inquérito, ressalvadas as exceções contidas na parte final do 155, caput, do CPP (provas cautelares, não repetíveis e antecipadas).2. O testemunho indireto ou de ouvir dizer é prova lícita e admissível no ordenamento jurídico brasileiro, mas, mesmo se produzido em juízo, não é suficiente, por si só, para atingir o standard probatório exigido para a decisão de pronúncia.3. Em contextos de intimidação da prova, criminalidade organizada, facções criminosas, silenciamento imposto à vítima ou à testemunha e outras hipóteses objetivamente demonstradas de irrepetibilidade ou dificuldade substancial de produção da prova direta, o testemunho indireto qualificado poderá assumir maior relevo probatório, desde que submetido a controle judicial estrito e não dissociado das garantias do contraditório e da ampla defesa” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1260 do STJ: Homicídio Qualificado · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: homicidio, qualificado.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
e2fbecab37fb597e2b1578dda42928fcb738414fa60003101958f3828cac66cb - Registro documental:
65aba6e2c94962e4e163b02273689bcce39a428bcd5bf340e25fdde60d22af40 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.
Trecho de Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: majorado, roubo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
621de91d6355ae4a5708ce18fe1f5ab5fc2e04d531fdd524f48f248b37f54f82 - Registro documental:
65aba6e2c94962e4e163b02273689bcce39a428bcd5bf340e25fdde60d22af40 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 94 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Roubo Majorado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Homicídio Qualificado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-03-01 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-07-22 — de Instrução e Julgamento; designada (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2019-09-02 — de Instrução e Julgamento; realizada (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2019-09-02 — de Instrução e Julgamento; designada (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2019-09-24 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2019-10-26 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2019-10-30 — de Instrução e Julgamento; realizada (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2019-10-30 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2019-12-10 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2019-12-16 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2020-01-07 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2020-02-21 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2020-05-04 — Petição; Alegações finais (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2020-05-04 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26 - 2020-05-13 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2020-05-26 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28 - 2020-06-18 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/90 - 2020-06-18 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/93
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2019-07-22 trata do assunto oficial «Roubo Majorado»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8 - O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2019-09-02 trata do assunto oficial «Roubo Majorado»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13 - O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2019-09-02 trata do assunto oficial «Roubo Majorado»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-10T18:59:41.699000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20190301144829
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-03-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 65aba6e2c94962e4e163b02273689bcce39a428bcd5bf340e25fdde60d22af40
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 94 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-03-01 a 2020-06-18.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-06-18
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-06-18
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-06-18
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-06-18
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2020-06-08
- Confirmada (TPU 12266)
- 2020-06-07
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-06-07
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2020-05-26
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2020-05-26
- Recebimento (TPU 132)
- 2020-05-26
- Conclusão (TPU 51)
- 2020-05-13
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-05-13
- Impronúncia (TPU 10961)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 94. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00017337320198030002 no TJAP começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Penal de Competência do Júri” e “Roubo Majorado | Homicídio Qualificado”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 94 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-06-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
65aba6e2c94962e4e163b02273689bcce39a428bcd5bf340e25fdde60d22af40. SHA-256 do comentário:9d2c2d5010e129845ae454f80e1c4132cbf86c5106db37b47c0ba98257443000.