STJ — 1761648

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: ANTONIO CARLOS FERREIRAData Julgamento: 2023-09-04Data Publicacao: 2023-09-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 637b50b1320c0a650b263e7f0f907e26324a7d4bb29251e3ca60eea2ee90420f

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO COMPLEMENTAR DE PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRA NÃO INSCRITA COMO DEPENDENTE. QUESTÃO FEDERAL PREQUESTIONADA. DECISÃO MANTIDA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Considera-se prequestionada a matéria objeto do recurso especial quando enfrentada pelo Tribunal de origem, ainda que sem indicação expressa do dispositivo legal a que se refere.
  2. No caso dos autos, o Tribunal a quo examinou a questão de fundo, relativa à concessão de benefício complementar de pensão por morte à companheira do participante falecido, não inscrita como dependente do plano, considerando a possibilidade de desequilíbrio atuarial.
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO COMPLEMENTAR DE PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRA NÃO INSCRITA COMO DEPENDENTE. QUESTÃO FEDERAL PREQUESTIONADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Considera-se prequestionada a matéria objeto do recurso especial quando enfrentada pelo Tribunal de origem, ainda que sem indicação expressa do dispositivo legal a que se refere. 2. No caso dos autos, o Tribunal a quo examinou a questão de fundo, relativa à concessão de benefício complementar de pensão por morte à companheira do participante falecido, não inscrita como dependente do plano, considerando a possibilidade de desequilíbrio atuarial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO) STJ - <<AgRg no REsp 828146>>-RS, <<AgInt nos EDcl no AREsp 1407227>>-SP (REGIME FECHADO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - FORMAÇÃO DE PRÉVIA FONTE DE CUSTEIO) STJ - <<AgInt nos EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 720532>>-BA

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.