STJ — 1611429
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 11e7c671bc79850e50223ed2d29c2b5f347b62acfefa08d69165320d63a00365
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE COLETIVO. DEPENDÊNCIAS DA ESTAÇÃO METROVIÁRIA. ASSALTO À MÃO ARMADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. NÃO ADOÇÃO DE REQUISITOS MÍNIMOS DE SEGURANÇA. LEI 6.149/74. AUSÊNCIA DE AGENTE DE SEGURANÇA OU DE DISPOSITIVO DE MONITORAMENTO NO LOCAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Segunda Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp n° 1.853.361/PB, firmou o entendimento de que "não há responsabilidade da empresa de transporte coletivo na hipótese de ocorrência de prática de ilícito alheio à atividade fim, pois o ato doloso de terceiro afasta a responsabilidade civil da concessionária por estar situado fora do desenvolvimento normal do contrato de transporte (fortuito externo), não tendo com ele conexão" (REsp n. 1.853.361/PB, relatora Ministra Nancy Andrighi, relator para acórdão Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, DJe de 5/4/2021.)
- Na hipótese em exame, contudo, a responsabilização da empresa que presta o serviço de transporte metroviário se justifica em virtude da não adoção de procedimentos mínimos de segurança, nos termos do disposto na Lei n° 6.149/74, inclusive para fins de suporte à vítima após o fato, de modo que evidenciada falha na prestação do serviço.
- Recurso especial a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:006149 ANO:1974 ART:00001 ART:00003 ART:00004 PAR:00001 PAR:00002 INC:00002 ART:00005
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.