STJ — 2038712

Classe: AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: GURGEL DE FARIAData Julgamento: 2022-06-20Data Publicacao: 2022-06-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f7ab9922f20800c74c313730ced7570a9c070363b0fbe9e89c2962f06fa2e8c4

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO RECEBIDA COMO AGRAVO INTERNO. APRESENTAÇÃO EM DUPLICIDADE. PRECLUSÃO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Recebe-se a pretensão de reapreciação do pedido de tramitação do feito em segredo de justiça deduzida com os mesmos fundamentos como agravo interno, em prestígio aos princípios da fungibilidade recursal e celeridade processual.
  2. O princípio da unirrecorribilidade veda a interposição de mais de um recurso pela mesma parte contra o mesmo ato judicial, ante a preclusão consumativa.
  3. Petição recebida como agravo interno, que resta não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO RECEBIDA COMO AGRAVO INTERNO. APRESENTAÇÃO EM DUPLICIDADE. PRECLUSÃO. 1. Recebe-se a pretensão de reapreciação do pedido de tramitação do feito em segredo de justiça deduzida com os mesmos fundamentos como agravo interno, em prestígio aos princípios da fungibilidade recursal e celeridade processual. 2. O princípio da unirrecorribilidade veda a interposição de mais de um recurso pela mesma parte contra o mesmo ato judicial, ante a preclusão consumativa. 3. Petição recebida como agravo interno, que resta não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.