STJ — 2126405
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5ff182f78dfde0c7286951d494bef1356bcd1f2197a065983d98caea13e82902
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM DOAÇÃO DISSIMULADA DE SOGROS PARA NORA. ACÓRDÃO QUE DESCONSIDERA A PROVA DOS AUTOS. OMISSÃO VERIFICADA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1.Constatado, no caso, que o acórdão recorrido decidiu a causa desconsiderando a prova dos autos, deve ser ele anulado.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "A independência do juiz e a liberdade de apreciação da prova exigem que os motivos que apoiaram a decisão sejam compatíveis com a realidade dos autos, sendo impossível desqualificar esta ou aquela prova sem o devido lastro para tanto" (REsp n. 97.148/MG, relator Ministro Waldemar Zveiter, relator para acórdão Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, Terceira Turma, julgado em 20/5/1997, DJ de 8/9/1997, p. 42492).
- Embargos de declaração acolhidos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.