Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Saldo de Salário — TRT2 00003883620105020012

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: 12ª Vara do Trabalho de São PauloGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-02-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e8f0a3a10195f7b7bbc8d2aee1afb2416ffcf2960eaa75ff861fa7faafc540f5

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00003883620105020012 no TRT2 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Saldo de Salário | Complementação de Aposentadoria/Pensão | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS | indenização Adicional | Aviso Prévio | Multa do Artigo 467 da CLT | Assédio Moral | Sucumbência | Correção Monetária | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Multa do Artigo 477 da CLT | Estabilidade Acidentária | Acidente de Trabalho | Assistência Judiciária Gratuita | Juros | Verbas Rescisórias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “12ª Vara do Trabalho de São Paulo”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 10 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-01-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: e8f0a3a10195f7b7bbc8d2aee1afb2416ffcf2960eaa75ff861fa7faafc540f5. SHA-256 do comentário: f67b56e85a6e068b0f60bb062d53c2bf421b480acdde1feebeb09bda11855418.

Contexto jurídico e comentários autorais

Assédio moral: o que é e o que não é no trabalho

Tema documentado no texto da fonte

Quando falta a repetição ou falta o propósito de humilhar, o caso pode configurar outra coisa, como um dano moral pontual, mas não o assédio propriamente dito. Essa distinção é decisiva na hora de definir o pedido e as provas.

Trecho de Assédio moral: o que é e o que não é no trabalho · Os três elementos que precisam aparecer juntos · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assedio, moral.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 272f7f96fa376b9bd8b13f9f93f34d35149970a283dc4a3fb2dc872866a40758
  • Registro documental: e8f0a3a10195f7b7bbc8d2aee1afb2416ffcf2960eaa75ff861fa7faafc540f5
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Estabilidade acidentária: os 12 meses após a alta

Tema documentado no texto da fonte

O art. 118 da Lei 8.213/1991 assegura ao segurado que sofreu acidente de trabalho a manutenção do contrato pelo prazo mínimo de doze meses após a cessação do auxílio por incapacidade temporária de natureza acidentária, independentemente de recebimento de auxílio-acidente. O termo inicial é a data da alta, e não a do acidente, um detalhe que muda a contagem.

Trecho de Estabilidade acidentária: os 12 meses após a alta · O que a lei garante e a partir de quando · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: acidentaria, estabilidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: e7c9883c8d5e103c506ba56e69474d19492047fc8255f49293ecac844bb8e70c
  • Registro documental: e8f0a3a10195f7b7bbc8d2aee1afb2416ffcf2960eaa75ff861fa7faafc540f5
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-01-01 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  2. 2024-10-25 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  3. 2024-10-25 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  4. 2024-11-05 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  5. 2024-12-12 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  6. 2024-12-12 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2024-12-12 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  8. 2024-12-12 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  9. 2024-12-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2025-01-14 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2024-10-25 trata do assunto oficial «Saldo de Salário»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-12-12 trata do assunto oficial «Saldo de Salário»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/1

Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-07-12T21:36:18.001000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-07-12
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20100224000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2010-02-24
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: e8f0a3a10195f7b7bbc8d2aee1afb2416ffcf2960eaa75ff861fa7faafc540f5

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-01-01 a 2025-01-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-01-14
Definitivo (TPU 246)
2024-12-12
Mero expediente (TPU 11010)
2024-12-12
Conclusão (TPU 51)
2024-12-12
Desarquivamento (TPU 893)
2024-12-12
Definitivo (TPU 246)
2024-12-12
Trânsito em julgado (TPU 848)
2024-11-05
Petição (TPU 85)
2024-10-25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
2024-10-25
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
2010-01-01
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Saldo de Salário | Complementação de Aposentadoria/Pensão | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS | indenização Adicional | Aviso Prévio | Multa do Artigo 467 da CLT | Assédio Moral | Sucumbência | Correção Monetária | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Multa do Artigo 477 da CLT | Estabilidade Acidentária | Acidente de Trabalho | Assistência Judiciária Gratuita | Juros | Verbas Rescisórias

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-11-05T12:41:09.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "29911",
        "nome": "12ª Vara do Trabalho de São Paulo"
      }
    }
  2. 2024-12-12T10:51:58.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "29911",
        "nome": "12ª Vara do Trabalho de São Paulo"
      }
    }
  3. 2024-12-12T10:53:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "29911",
        "nome": "12ª Vara do Trabalho de São Paulo"
      }
    }
  4. 2010-01-01T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "29911",
        "nome": "12ª Vara do Trabalho de São Paulo"
      }
    }
  5. 2024-10-25T07:51:18.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "29911",
        "nome": "12ª Vara do Trabalho de São Paulo"
      }
    }
  6. 2024-10-25T07:51:18.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "29911",
        "nome": "12ª Vara do Trabalho de São Paulo"
      }
    }
  7. 2024-12-12T10:52:12.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "29911",
        "nome": "12ª Vara do Trabalho de São Paulo"
      }
    }
  8. 2024-12-12T10:52:14.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "29911",
        "nome": "12ª Vara do Trabalho de São Paulo"
      }
    }
  9. 2024-12-12T13:09:56.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "29911",
        "nome": "12ª Vara do Trabalho de São Paulo"
      }
    }
  10. 2025-01-14T17:40:44.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "29911",
        "nome": "12ª Vara do Trabalho de São Paulo"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.