Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS
282 E 356 DO STF. IRRETROATIVIDADE DA LEI 13.786/2018. SÚMULA
83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A parte recorrente realizou a impugnação específica dos
fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
Decisão proferida pela Presidência desta Corte Superior
reconsiderada.
- Inviabiliza-se o conhecimento de temas trazidos no recurso
especial, mas não debatidos e decididos pelas instâncias ordinárias,
porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das
Súmulas 282 e 356 do STF.
- A Segunda Seção desta Corte assentou o entendimento de que as
disposições da Lei 13.786/2018 são inaplicáveis aos contratos
celebrados anteriormente à sua vigência. Incidência da Súmula 83 do
STJ.
- Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento
ao recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS
282 E 356 DO STF. IRRETROATIVIDADE DA LEI 13.786/2018. SÚMULA
83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A parte recorrente realizou a impugnação específica dos
fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
Decisão proferida pela Presidência desta Corte Superior
reconsiderada.
2. Inviabiliza-se o conhecimento de temas trazidos no recurso
especial, mas não debatidos e decididos pelas instâncias ordinárias,
porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das
Súmulas 282 e 356 do STF.
3. A Segunda Seção desta Corte assentou o entendimento de que as
disposições da Lei 13.786/2018 são inaplicáveis aos contratos
celebrados anteriormente à sua vigência. Incidência da Súmula 83 do
STJ.
4. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento
ao recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e
Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.